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Lei exige guarda-volumes em agências bancárias

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Os vereadores aprovaram projeto de lei que obriga as agências bancárias do município a instalar guarda volumes para serventia dos usuários. A matéria recebeu votação unânime do Legislativo.

A iniciativa partiu do vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PV). Segundo ele, a medida vai “preservar a integridade dos usuários dos bancos e facilitar a vida dos profissionais da segurança”.

O local contendo os guarda-volumes deve ser instalado em área interna do estabelecimento, antes das portas de segurança com detectores de metal.

Cada caixa deve obedecer a medida mínima de 30 cm de altura e largura e 40 cm de profundidade. Será de uso individual e a chave vai permanecer de posse do usuário. O banco deve prever o número de guarda volumes compatível com o fluxo de clientes.

As agências terão prazo de 60 dias para adaptar-se às exigências da lei. Se isso não ocorrer a lei prevê multas e penas administrativas.

Em sua justificativa, Edcarlos afirma que as portas de segurança são eficientes no combate à violência, mas que, às vezes, causam transtornos e constrangimentos aos usuários.

Para evitar isso, os bancos vêm adotando o guarda volume como opção. Em contato com os gerentes das agências locais, o vereador ficou sabendo que as centrais dos bancos só autorizam a instalação do dispositivo, mediante lei municipal.

 

Fonte: Jornal Candeia - Rosana Acçolini

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